Tributação para médicos, como escolher?

Indubitavelmente, seja em meio a um cenário de crise econômica ou não, um dos elementos essenciais é saber como administrar corretamente os negócios, no que toca ao campo da saúde. Uma vez que essa área tem conquistado espaço no âmbito jurídico, escolher a tributação para médicos é uma tarefa complexa.

Ao longo deste artigo, explicaremos os diferentes tipos jurídicos possíveis e como funciona a tributação para médicos dentro dos regimes jurídicos disponíveis.

A tributação para médicos enquanto pessoa física

Na tributação para médicos enquanto pessoa física, eles podem atuar como profissionais liberais ou então autônomos. Nessa modalidade, eles devem pagar Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referentes às leis de cada cidade.

No entanto, a questão é que a tributação para quem exerce esta atividade é bastante elevada. Só a alíquota do Imposto de Renda pode atingir 27,5% da receita e até 11% de INSS além do tomador ainda assumir mais 20% do INSS patronal, o que acaba fazendo com que as empresas evitem contratar serviços de PF. Além disso, quando se escolhe trabalhar como autônomo ou profissional liberal, a fiscalização é muito maior e a possibilidade de malha fina também.

A atuação dos médicos enquanto pessoa jurídica

A priori, considera-se essa como sendo a opção mais proveitosa de tributação para médicos. Todavia, surge a dúvida sobre qual o regime tributário mais interessante nesse caso: Simples Nacional ou Lucro Presumido.

A fim de auxiliar na escolha, explicaremos abaixo como funciona cada um deles.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário, como o próprio nome diz, simplificado. Ele é voltado para micros e pequenas empresas que possuem um faturamento de até R$4,8 milhões anuais. Ele é chamado de Simples por agrupar 8 impostos diferentes em uma única guia de cobrança e, em teoria, diminui a quantidade de impostos a serem pagos.

Contudo, há uma exceção à regra: se porventura o faturamento superar os R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, aí serão cobrados o ISS separadamente do DAS sobre essa diferença, juntamente com todas as obrigações acessórias de uma empresa comum. Nesta situação específica, somente os impostos federais terão recolhimento unificado.

Além disso, o valor da alíquota aplicada ao faturamento oscila em conformidade com o tipo de atividade. No que se refere aos médicos que se caracterizam como empresa, ou seja, como pessoa jurídica, a alíquota cobrada depende do anexo em que esteja enquadrado III ou V, a sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e suarelação direta com a folha salarial/encargos sociais podendo variar de 6,00% até 19,50%.

O anexo ao qual a empresa estará enquadrada no Simples Nacional estará diretamente relacionada com a Receita Bruta x folha salarial + encargos acumulados nos últimos 12 meses quando folha encargos for ≥ a 28% que a receita, anexo III quando <, anexo V.

Lucro presumido

Está é a opção mais comum entre os médicos que aderem a modalidade de pessoa jurídica. Ele consiste igualmente em uma forma de tributação simplificada, a fim de estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Nesse regime tributário, a base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL é pré-fixada, contendo uma margem de lucro específica, que se altera em consonância com a atividade da empresa.

No que tange à prestação de serviços médicos, a alíquota gira em torno de 11,33% de tributos federais em cima do faturamento acrescidos ao ISS, que oscila entre 2% a 5%, conforme o enquadramento municipal.

Lucro real

Trata-se de um regime obrigatório para empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais ou por razão do modelo de atividade exercida. Para serviços médicos de micro e pequenas empresas geralmente essa forma de tributação é a menos recomendada.

O valor dos impostos a serem pagos é calculado com base no lucro líquido verificado pela empresa durante o período. Além disso, por valer-se de alíquotas maiores que os demais regimes, é recomendado para empresas que trabalham com lucros pequenos ou que estejam dando prejuízo.

A escolha do regime tributário

Como pode ser observado, a escolha da tributação para médicos vai variar de acordo com cada situação. Nos dias atuais, o Simples Nacional e o Lucro Presumido são as mais usadas. Contudo, é necessário fazer uma avaliação caso a caso, dependendo de uma série de fatores.

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