Demissão de funcionário: Entenda como funciona
A demissão de funcionário é sempre um momento crítico para qualquer empresário. Todos gostam sempre de contratar — o que significa que a empresa está crescendo. Mas nem sempre é possível manter determinados colaboradores, o que obriga sua dispensa do trabalho.
Porém, para que tudo ocorra conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tudo deve ser feito rigorosamente dentro da legislação. Afinal de contas, ninguém quer sofrer uma ação trabalhista por algum erro, e que pode inclusive prejudicar todo o futuro do seu negócio, certo?
Para que você entenda como funciona o processo de demissão de funcionário, e o que deve ser observado, preparamos este artigo para você. Confira agora mesmo e tire suas dúvidas!
Decisão da demissão de funcionário
A partir do momento que a empresa decide que é necessário dispensar um funcionário, é necessário seguir algumas regras. A primeira é considerar se a demissão será sem justa causa, ou por justa causa.
Na primeira, como o próprio nome diz, ocorre quando não há razões legais para a demissão do colaborador, e ela ocorre pelo fato da empresa estar reduzindo seu número de funcionários, por economia, ou então pela performance ser abaixo do esperado.
Já o modelo de justa causa ocorre quando o funcionário infringe uma ou mais das regras previstas em lei, como ato de improbidade, incontinência de conduta e mau procedimento, condenação criminal, embriaguez em serviço ou habitual, violação de segredo empresarial, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, entre outras.
Caso seja o trabalhador que queira sair da empresa, é necessário que ele informe previamente seu desejo para que o processo seja iniciado.
Comunicação da demissão
Para demitir funcionário, é necessário que as regras do aviso prévio sejam seguidas. Dependendo do tempo em que o colaborador trabalha na empresa, o processo pode exigir mais dias de aviso prévio, que pode chegar ao máximo de 90 dias se o trabalhador tenha 20 anos ou mais na empresa.
Se a demissão será pelo modelo sem justa causa, a empresa pode solicitar que o funcionário trabalhe por mais 30 dias no regime do aviso prévio. Ao longo desse período, o colaborador pode optar por trabalhar 2 horas a menos por dia, ou então não trabalhar nos últimos 7 dias do período. Essa regra tem o objetivo de permitir que o trabalhador tenha tempo para buscar um novo emprego.
Outra opção da empresa é não exigir que o funcionário trabalhe, gerando neste caso o chamado aviso prévio indenizado, que é quando a empresa pagará a indenização de forma adiantada ao funcionário.
No caso da demissão por justa causa, não é necessário o aviso prévio. O funcionário simplesmente é demitido e não receberá qualquer indenização referente ao processo de dispensa.
Já que é o funcionário que faz o pedido de demissão, ele precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias, para que a empresa possa encontrar e, eventualmente, treinar outra pessoa para a sua função. Caso o empregado decida não cumprir o aviso prévio, o valor será descontado de suas verbas rescisórias correspondente aos dias não trabalhados.
Baixa na Carteira de Trabalho e pagamento da rescisão
Com a reforma trabalhista de 2017, a exigência de homologar as demissões de funcionários com mais de um ano de trabalho na empresa deixou de ser exigida. Desta forma, o processo de demissão foi desburocratizada, visando facilitar o acesso do colaborador à sua rescisão mais rapidamente.
À empresa, cabe fazer todas as anotações necessárias na Carteira de Trabalho do funcionário, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com o objetivo de registrar oficialmente a demissão.
Além disso, é neste momento que ocorre o pagamento da rescisão trabalhista, considerada como uma das etapas mais importantes no processo de demissão de funcionário. Deve ser pago o valor do salário até o último dia efetivamente trabalhado, além do período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou não.
Neste pagamento deve ser feito ainda o valor proporcional ao 13º salário, férias, horas-extras, saldo de banco de horas, terço de férias, e ainda adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno se houver.
No caso da demissão sem justa causa é necessário ainda pagar a multa de 50% do valor acumulado de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dos quais 40% vão para a conta de FGTS do funcionário, e os outros 10% vão para o governo.
Cuidados redobrados
Como você acompanhou, saber como fazer a demissão de funcionário requer atenção redobrada a uma série de itens, que podem causar sérias dores de cabeça ao empregador se algo for feito errado. Desta forma, contar com um escritório contábil de confiança ao seu lado neste momento é essencial para que tudo seja feito conforme a legislação.
O contador saberá fazer todos os cálculos necessários, e seguindo exatamente os trâmites necessários no processo de demissão de funcionário. Isso evita que você tenha gastos extras, e o que poderia inclusive afetar todo seu planejamento financeiro.
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